Ementários

Processo nº: 202203897
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): RAQUEL TORMIN CARDOSO GERHARDT
Data da sessão: 12/12/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. Alegação de falsidade de assinatura em instrumento procuratório. Caderno processual repleto de provas em contrário inclusive com declaração do outorgante afirmando ter conferido poderes à representada. Insuficiência de provas capazes de corroborar a acusação. Representação julgada improcedente. Absolvição.
ACÓRDÃO: Vistos e discutidos os temas tratados nos presentes autos, e obedecidos ao quorum regimental, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-GO por unanimidade julgar IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO, absolvendo a representada dos fatos a ela imputados, tudo em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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