Ementários

Processo nº: 202102525
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): VALÉRIA LÚCIA RODRIGUES PIRES
Data da sessão: 04/12/2023
EMENTA: Nº /2023 – 1ª Câmara – Go: Representação improcedente. Restaram comprovado. 1. Não comprovado o dolo em fraudar ação trabalhista não há como punir o Representado. deveres do advogado – dignidade e boa-fé. In dubio pro reo. 2. Representante que não se desincumbiu de comprovar que o Representado tinha intenção dolosa 3 Acordo feito com aceite dos constituintes, perante Juízo com todas as formalidades legais. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar improcedente a Representação, pelas provas colecionadas aos autos, com consequente arquivamento.

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