Processo nº: 202206952
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): RAFAEL PINHO DE OLIVEIRA
Data da sessão: 23/11/2023
EMENTA: Revisão de processo disciplinar. Ausência de erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova. 1) O artigo 73, § 5º, da Lei nº 8.906/94, somente admite a revisão de processo disciplinar por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova, não se tratando de mera via recursal, destinada ao reexame do mérito da condenação final. 2) Assim, a ausência de demonstração de erro de julgamento ou de condenação baseada em falsa prova é circunstância que obsta a procedência do pedido de revisão. 3) Pedido de revisão julgado improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de revisão nos termos do voto do Relator.