Processo nº: 202208712
Voto: por maioria
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): THIAGO AUGUSTO GOMES MESQUITA
Data da sessão: 11/10/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE QUE O REPRESENTADO ATUOU COM DESÍDIA, AUSÊNCIA DE PROVA PARA COMPROVAR OS FATOS ATRIBUÍDOS AO REPRESENTADO. 1. A AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR E/OU DE FIRMAR O CONVENCIMENTO DO JUIZ, ENCAMINHA A IMPROCEDÊNCIA DA MESMA, NESTE SENTIDO A IMPROCEDÊNCIA É A MEDIDA QUE SE IMPÕE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação legalmente exigido, acordam os integrantes da 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, em julgar improcedente a presente representação disciplinar, vencidos os votos dos juízes Áthyla Serra da Silva Maia e Thiago Augusto Gomes Mesquita.