Ementários

Processo nº: 202204450
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): JACQUELINE SOUZA BORELLI
Data da sessão: 22/11/2023
EMENTA: Processo no 2022044550 – RELATORA JACQUELINE SOUZA BORELLI – 13a Câmara REPRESENTAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR EMENTA: AUSÊNCIA DE PROVAS.PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. Para caracterizar a infração ético disciplinar devem estar cabalmente provados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na lei no 8.906/94. No caso vertente, a Representante não logrou êxito em comprovar os fatos imputados ao Representado, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como eticamente faltosa, com Julgamento Improcedente da Representação.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 13a Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar IMPROCEDENTE a presente Representação.

×