Ementários

Processo nº: 202104748
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): HUMBERTO MARINHO ABREU OLIVEIRA
Data da sessão: 23/11/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme determina o art. 619 do CPP, que é lei subsidiária na aplicação dos processos éticos disciplinares. 2. No caso em apreço, inexiste qualquer: ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão do colegiado que fora embargada, passíveis de serem sanadas por intermédio do recurso manejado, tratando-se de mero inconformismo do embargante. 3. Embargos de Declaração conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer e desprover os embargos declaratório que foram opostos, por ausência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão do colegiado, nos termos do voto relator.

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