43/1) EMENTA:Honorários Excesso de cobrança Valores condizentes com a tabela de honorários da OAB Infração disciplinar não configurada. I Não configura excesso, o recebimento de honorários em valores dentro dos limites fixados pela tabela da OAB, mormente tendo-se em vista serem os mesmos compatíveis aos serviços profissionais prestados. II Conduta anti-ética inexistente. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 8.698/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Carlos Rabelo. 18.12.2000.