Ementários

43/1) EMENTA:Honorários – Excesso de cobrança – Valores condizentes com a tabela de honorários da OAB – Infração disciplinar não configurada. I – Não configura excesso, o recebimento de honorários em valores dentro dos limites fixados pela tabela da OAB, mormente tendo-se em vista serem os mesmos compatíveis aos serviços profissionais prestados. II – Conduta anti-ética inexistente. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 8.698/98. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 18.12.2000.

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