Processo nº: 202104517
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): DIOGO AUGUSTO MENDONÇA ROSA
Data da sessão: 18/10/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERA CORREÇÃO SEM EFEITO MODIFICATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, acolher os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (p. 189-190), para o fim exclusivo de sanar o erro material constante da ementa, como acima apontado, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS do julgado, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.