Ementários

Processo nº: 202009272
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): DIMAS LEMES CARNEIRO JUNIOR
Data da sessão: 10/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECEBIMENTO DE VALORES SEM A COMPROVAÇÃO DE REPASSE AO CLIENTE. 1. Ausência de comprovação do repasse dos valores e prestação de contas. 2. Representação Acolhida e Julgada procedente para aplicação suspensão pelo período de 3 (três meses), ainda devendo ser aplicada, cumulativamente, a pena de multa no importe de 3 (três) anuidades, nos termos do artigo 39 da Lei 8.916/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, para dar provimento a representação nos termos do voto do Relator.

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