Ementários

Processo nº: 202207745
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): KEILA DELFINA DO CARMO GUEDES
Data da sessão: 01/11/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS INEQUÍVOCAS DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCESSO PENAL. 1. A ausência de provas inequívocas de autoria de infração disciplinar indica a aplicação do postulado in dubio pro reo, uma vez que os indícios constantes dos autos não são o bastante para fundamentar a aplicação de sanção disciplinar, por gravitar em torno do acusado a presunção de inocência. 2. Representação improcedente, para absolver o Representado da acusação que lhe é imputada, em razão da ausência de provas dos elementos ensejadores da caracterização da infração.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Representação Disciplinar nº 202207745, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º, do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, ACORDAM os membros da Segunda Câmara Julgadora do TED, por unanimidade, julgar IMPROCEDENTE a representação, diante da ausência da prática de conduta do Representado como violação de qualquer das normas éticas e/ou disciplinares, nos termos do voto da Relatora.

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