Ementários

Processo nº: 202106399
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): DIVINO LUIZ DA SILVEIRA
Data da sessão: 10/10/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA, IMPULSIONAMENTO DE LINKS NO SITE CHAMADO “GOOGLE ADS”. PUBLICAÇÃO OBJETIVA E MODERADA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Não há que se falar em capitação de clientela quando o advogado se vale da Internet e de ferramentas típicas das redes sociais com o escopo de divulgação de suas atividades profissionais, fazendo-o mediante publicação que em razão de ser objetiva e moderada, converge com os limites impostos pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDAM os integrantes da Sexta Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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