Ementários

Processo nº: 202204117
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): JACQUELINE SOUZA BORELLI
Data da sessão: 18/10/2023
EMENTA: AUSÊNCIA DE PROVAS.PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPROCEDÊNCIA. Para caracterizar a infração ético disciplinar devem estar cabalmente provados elementos que indiquem materialidade e autoria de alguma conduta tipificada na lei no 8.906/94. No caso vertente, a Representante não logrou êxito em comprovar os fatos imputados ao Representado, não havendo qualquer conduta a ser caracterizada como eticamente faltosa.
ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 13a Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar IMPROCEDENTE a presente Representação

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