Ementários

Processo nº: 202203813
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): EDUARDO ALVES CAIXETA
Data da sessão: 17/10/2023
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. FATOS NÃO COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CLIENTE. Do exame do conjunto fático probatório não restou comprovado o cometimento de infração ético disciplinar pelo Representado e a existência de prejuízo ao seu constituinte. Por consequência, impõe-se o julgamento de improcedência da representação, com o seu posterior arquivamento.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, determinando o seu arquivamento.

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