Ementários

Processo nº: 202205754
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): AURÉLIO FERNANDES PEIXOTO
Data da sessão: 11/10/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO SOB fundamento de que o representado ajuizou várias ações referente à mesma causa de pedir em afronta literal a coisa julgada. 1. A conduta do advogado que mesmo atuando em causa própria ajuizar ações aventureiras contrarias a Lei, viola o inciso VI do Artigo 34 da Lei 8.904/94. 2. De acordo com as provas dos autos, bem como a condenação em juízo por litigância de má fé, não paira duvidas da conduta ilícita do representado, sendo a condenação do representado à MEDIDA QUE SE IMPÕE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação legalmente exigido, acordam os integrantes da 8ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a presente representação disciplinar, nos termos do voto do relator.

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