Processo nº: 202208405
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Áthyla Serra da Silva Maia
Relator(a): THIAGO AUGUSTO GOMES MESQUITA
Data da sessão: 13/09/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Advogado devidamente intimado para apresentação de razões recursais em processo criminal. 2. Abandono de causa não configurado. 3. Aplicação de multa pelo Tribunal de Justiça não vincula de forma direta as decisões do TED. 4. Não há nos autos a comprovação da reiteração de conduta para configurar abandono de causa. 5. Representação julgada IMPROCEDENTE
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Oitava Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, julgar IMPROCEDENTE a presente Representação. Com o trânsito em julgado, à secretaria para diligências cabíveis, e, após, à Presidência do TED para providências de arquivamento.