Processo nº: 202106784
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Kattiany Diamantino Cabral Moura
Relator(a): ALESSANDRO LISBOA PEREIRA
Data da sessão: 11/10/2023
EMENTA: : REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA INFRAÇÃO COMPROVADA CONDENAÇÃO. Comete conduta incompatível com a advocacia, advogada que usando das prerrogativas funcionais, subtraiu, com auxílio de seu estagiário, veículo objeto de litígio judicial com intuito de assegurar a posse do automóvel para seu cliente. Pena afastada do mínimo legal em decorrência da gravidade da conduta. Pena de multa deve ser compatível com a pena de suspensão usando os mesmos motivos para dosimetria. Representação julgada procedente para condenar a Representada na pena de suspensão de 90 (noventa) dias e na pena de multa no valor equivalente a 05 (cinco) anuidades.
ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer da representação ético-disciplinar instaurada, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, a fim de condenar a Representada, nos termos do voto do Relator. :