Ementários

41/2) EMENTA:Advogado que recebe títulos de crédito para cobrança e, sem qualquer justificativa plausível, deixa de prestar contas à sua cliente, pratica infração disciplinar de natureza grave, devendo-se-lhe aplicar a pena de suspensão, com interdição do exercício profissional por 60 (sessenta) dias, a qual perdurará até que preste contas satisfatórias à cliente. Inteligência dos artigos 34-XXI, em harmonia com o 37-I, da Lei 8.906/94. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 724/98. V. U. Relator e Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. 29.11.2000.

×