Ementários

Processo nº: 202208575
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): GILNEY SIMÕES ALVES
Data da sessão: 05/10/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. INCIDE EM LOCUPLETAMENTO O (A) ADVOGADO(A) QUE ATRASA INJUSTIFICADAMENTE O PAGAMENTO. A RETENÇÃO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUPERIOR AO CONTRATADO CONFIGURA LOCUPLETAMENTO. CONTRATO EM PERCENTUAL DE 40%. LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. A ausência de prestação de informações ao constituinte do valor soerguido pela advogada, associada à retenção de honorários em percentual maior que o contratado, importa na subsunção da profissional da advocacia às infrações estabelecidas nos incisos XX e XXI, cumulado com o art. 37, § 2º, da lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, aplicando ao representado a pena de suspensão das atividades profissionais pelo período de 30 (trinta dias), sendo que a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, segundo às circunstâncias agravantes declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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