Ementários

41/1) EMENTA:Representação formulada contra advogado. Falta de provas. Improcedência. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. A simples alegação apenas, com mingua de provas, devidamente contestada pelo profissional, não é suficiente para a formação do juízo da culpabilidade por este Tribunal de Ética e Disciplina. Representação sem provas deve ser julgada improcedente. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 9.103/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 29.11.2000.

×