Ementários

Processo nº: 201911196
Voto: por maioria
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): JEFFERSON LUIZ MALESKI
Data da sessão: 05/10/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA ADVOGADO EM CARGO DE PROCURADOR MUNICIPAL. RÉU EM PROCESSO JUDICIAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCESSO EM ANDAMENTO. FALTA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. 1. Apesar dos procedimentos serem independentes e autônomos para a apuração de improbidade administrativa e de infração disciplinar, não cabe ao Tribunal de Ética adentrar competência judicial e antecipar a valoração das provas apresentadas no processo judicial. 2. Cabimento de nova representação em caso de trânsito em julgado com decisão condenatória. 3. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado, ficando vencidos por divergência de fundamentação os juízes Neliana Fraga, Ademir Gomes de Souza e Daniel Fleury.

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