Processo nº: 202209927
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): NELIANA FRAGA DE SOUSA
Data da sessão: 30/03/2023
EMENTA: CONSULTA. INCOMPATIBILIDADE E IMPEDIMENTO PARTICIPAÇÃO EM CONSELHO SECCIONAL, NOS CONSELHOS DE SUBSEÇÃO, DIRETORIAS DE SUBSEÇÃO E DIRETORIAS DE COMISSÕES DA SECCIONAL, DE SUBSEÇÕES E MEMBROS JULGADORES DO TED. Restando caracterizada a hipótese em que o profissional deva estar licenciado do exercício da advocacia, em decorrência de incompatibilidade por se enquadrar na hipótese prevista no artigo 28 do EAOAB, fica com sua inscrição suspensa nos quadros da Ordem, e, sua participação em cargos na OAB é igualmente incompatível. Lado outro, se o profissional se enquadra nas hipóteses de impedimento, onde ao advogado é permitido exercer a advocacia, ressalvadas as causas previstas no artigo 30 do EAOAB, a inscrição do advogado permanece hígida, assim como a sua participação nos quadros do sistema da OAB é igualmente permitida, eis que ele permanece com todos os direitos e deveres inerentes a essa inscrição.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em conhecer da consulta para respondê-la nos termos do voto da relatora.