Ementários

Processo nº: 202326774
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): PAULO GUSTAVO PEDREIRA E SOUSA
Data da sessão: 28/09/2023
EMENTA: Consulta Formulada em Tese. Caso Abstrato. Possibilidade de Conhecimento da Consulta Encaminhada. 1. O art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência a cada Tribunal de Ética e Disciplina para “responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria ético-disciplinar”. 2. No caso hipotético apresentado na consulta, ainda que a regra geral seja que a comunicação e o entendimento ocorram entre os advogados constituídos por ambas as partes no processo, em tese, não infringe o art. 34, VIII do Estatuto da Advocacia e da OAB e o art. 2º, parágrafo único, inciso VIII, letra “d” do Código de Ética e Disciplina, o contato direto do advogado, previamente autorizado por seu cliente, com a parte contrária que ainda não possua advogado constituído nos autos.
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Consulta n.º 202326774, obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros deste Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em conhecer a consulta formulada e responde-la nos termos do voto condutor apresentado por este Relator, que é parte integrante deste.

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