Ementários

Processo nº: 202329135
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): MATHEUS CARVALHO SOARES DE CASTRO
Data da sessão: 28/09/2023
EMENTA: CONSULTA NÃO FORMULADA EM TESE. CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DE PREMISSA FÁTICA VIVENCIADA PELO PRÓPRIO CONSULENTE. OBJETIVO DE EVITAR EVENTUAL RESPONSABILIZAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 71, inciso II, do vigente Código de Ética e Disciplina da OAB, atribui competência a cada Tribunal de Ética e Disciplina para “responder a consultas formuladas, em tese, sobre matéria éticodisciplinar”. 2. In casu, o esquadro consultivo sub examine não atende à exegese normativa citada, porquanto a solução do problema a ser enfrentado envolve caso concreto. 3. Na hipótese de descrição do caso concreto na exortação, com a identificação de situação própria e visando evitar eventual responsabilização ético-disciplinar, impede o conhecimento da consulta por este Tribunal de Ética e Disciplina por ausência de cabimento. 4. Consulta não conhecida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, observado o quorum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, POR UNANIMIDADE, em não conhecer da consulta dos autos de nº 202329135, nos termos do voto do Relator, que é parte integrante deste.

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