Ementários

Processo nº: 202204420
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): SIMONE PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 19/09/2023
EMENTA: VIOLAÇÃO SIGILO PROFISSIONAL – ADVOGADA EM CAUSA PRÓPRIA – IMPOSSIBILIDADE – Representada não atuou em causa própria, sendo neste caso impossível violar sigilo profissional. Publicações em redes sociais não fazem qualquer menção à representada.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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