Ementários

Processo nº: 202314333
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): PAULO SERGIO PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 31/08/2023
EMENTA: PEDIDO DE REVISÃO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS PARA A SANÇÃO DISCIPLINAR. Não comprovado erro de julgamento ou condenação baseada em falsa prova, mas, ao revés, demonstrado que o acórdão sob revisão foi calçado em provas inequívocas da desídia do requerente e dos prejuízos que causou ao seu constituinte, improcede o pedido, com a revogação da liminar proferida.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 41, § 2º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de revisão.

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