Processo nº: 202009056
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Matheus Carvalho Soares de Castro
Relator(a): ELISMÁRCIO DE OLIVEIRA MACHADO
Data da sessão: 12/09/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. INFRAÇÃO AO CODIGO DE ÉTICA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. A suspensão é legal, porém não alcança seus efeitos devido a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7020 e por isso merece a representação ser julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 5ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação declinada no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.