Processo nº: 202201821
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): SAMIR FARIA
Data da sessão: 05/09/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. CONTRATO QUOTA LITIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DE VANTAGEM SUPERIOR AO CLIENTE. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REPRESENTAÇÃO INDICANDO A TIPIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Representante identifica e comprova cometimento da falta ética. Consignação em pagamento complementada por decisão judicial. Decisão unânime. Decisão: Conhecida a Representação e julgada procedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 202201821. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Neliana Fraga de Sousa. Relator – Juiz Samir Faria. 05.09.2023.
ACÓRDÃO: Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, na conformidade da ata dos julgamentos, em sua unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a representação, por devida comprovação das alegações da Representante. (Grifo Nosso).