Processo nº: 202203870
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Kattiany Diamantino Cabral Moura
Relator(a): MARCUS VINICIUS SILVA COELHO
Data da sessão: 09/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADO. AUSENCIA DE PROVAS. IMPROCEDENCIA. 1. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas capazes de deixar clara a materialidade do representado quanto ao cometimento da infração. 2. Alegações genéricas e evasivas não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. 3. Representante não cumpriu com as diligências que lhe foram solicitadas. Acordão: Por unanimidade, jugado improcedente a representação ético-disciplinar.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da Sétima Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE em julgar IMPROCEDENTE A PRESENTE REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR, em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.