Processo nº: 202204515
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): KAMILA VIEIRA SOARES
Data da sessão: 08/08/2023
EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR CONDUTA INCOMPATIVEL COM A ADVOCACIA Aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído. Não se aplica normativa do art. 11 do Código de Ética da OAB no caso de processo extinto e arquivado. Inteligência do art. 10 do mesmo diploma. Representação disciplinar improcedente. Arquivamento
ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar n.º 202204515, tendo como as partes acima qualificadas e obedecido o quórum de instalação e deliberação no Regimento Interno do TED-OAB/GO, ACORDAM os membros desta 6ª Câmara do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Estado de Goiás, por UNANIMIDADE julgar IMPROCEDENTE, a presente representação, determinando seu arquivamento, nos termos do voto condutor do acordão que é parte integrante deste.