Processo nº: 202204272
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): GLAYCON DE PAULA TEIXEIRA
Data da sessão: 08/08/2023
EMENTA: PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR. DESÍDIA DA ADVOGADA REPRESENTADA. ARQUIVAMENTO PREMATURO DO PROCESSO JUDICIAL POR NÃO ATENDIMENTO DOS COMANDOS JUDICIAIS. AUTORA, ORA REPRESENTANTE, INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR IMPULSO AO FEITO, MAS NÃO DESIMCUMBIU DE SEU ÔNUS. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA (DADOS). IMPOSSIBILDIADE DE CONTINUIDADE DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. O(a) advogado é contratado para protocolar ação, assim como manifestar no processo judicial de forma tempestiva, mas os dados (documentos necessários para propositura e qualificação da parte ex adversa devem ser fornecidos pelo(a) contratante. 2. Verificado que o processo judicial não deu prosseguimento devido a ausência de qualificação da parte ré, tendo a advogada manifestado requerendo ao Poder Judiciário utilizar-se de suas ferramentas para obter a localização, paradeiro e demais dados necessários para angularizacão processual, não deve a advogada representada ser punida por infração ética se a obrigação do fornecimento dos dados estava ao encargo da cliente. 3. Em que pese, de fato, a advogada não ter respondido os comandos judiciais, sobretudo informando que não estava de posse das informações/dados requisitados pelo juízo, assim como sua cliente não as forneceu, mesmo quando intimada pessoalmente, esse fato, por mais severo que seja (ausência de manifestação nos autos judiciais), não implica na infração descrita no inciso IX, do art. 34 do EAOB. 4. A improcedência da representação é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: : Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 6ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação ética disciplinar.