Ementários

Processo nº: 202206752
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): DIOGO AUGUSTO MENDONÇA ROSA
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPETAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA REPRESENTADA. REPRESENTANÇÃO JULGADA PROCEDENTE. PENA DE SUSPENSÃO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, julgar pela imposição da sanção de SUSPENSÃO a REPRESENTADA em que fixo a SANÇÃO BASE de SUSPENSÃO por 120 dias, devendo ser prorrogado até a efetiva devolução do valor retido, pela análise dos antecedentes, nos termos do art. 34, inciso XXV c/c art. 37, inciso I e §1º, do EAOAB, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.

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