Processo nº: 202105285
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): GESNER SOUTO DE SOUZA
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. SUPOSTA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. ACOLHIMNENTO DA TESE DA DEFESA CUJA CONDUTA NÃO CONSTITUIU INFRAÇÃO DISCIPLINAR. JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 14ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, e pela tese da defesa no curso da instrução processual, de que não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar ao advogado representado dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.