Processo nº: 202007452
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: em exercício Marcos Aurélio Louzada de Souza
Relator(a): BRUNO BRÁZ SANDRE
Data da sessão: 15/08/2023
EMENTA: AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS. OMISSAO DO REPRESENTANTE DURANTE A FASE INSTRUTÓRIA MESMO SENDO NOTIFICADO PARA TAL FIM. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 11ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, unanimidade, em julgar improcedente a representação declinadas no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.