Ementários

39/1) EMENTA:Representação contra advogado. Inexistência de provas de desobediência ao Código de Ética e Disciplina. Não existindo nos autos provas da prática de ato por parte do advogado de forma a adequar aos preceptivos legais insculpidos no Código de Ética e Disciplina da OAB, não há como prosperar a pretensão punitiva do representante. Assim, é de se julgar a representação improcedente, absolvendo-se a representada. DECISÃO: Representação improcedente nos termos do voto do relator. P. D. n.º 42/99. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 18.10.2000

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