Ementários

Processo nº: 202206836
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): JOAO ANTONIO LACERDA FILHO
Data da sessão: 10/08/2023
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. COMPROVAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PERCEBIDOS. Advogado comprovou a prestação de contas e anexou os valores pagos nos autos de processos nos quais figurou como defensor. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TEDOAB/GO, acordam os integrantes da 9.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, Juiz Relator: João Antônio Lacerda Filho, presidente da 9ª Câmara, Simone Rodrigues de Souza.

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