Processo nº: 202107142
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Paulo Sérgio Pereira da Silva
Relator(a): LUCIANA DE ALMEIDA SANTOS PEREIRA
Data da sessão: 10/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. DESÍDIA. PERDA DE PRAZO. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA DE PROVAS. REPRESENTANÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 10ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar IMPROCEDENTE a representação diante da ausência provas, comprovação da tese da defesa no curso da instrução processual e parecer preliminar do juíz instrutor, não houve conduta que possa imputar violação à normas éticas ou infração disciplinar ao advogado ora representado e qualificado, dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, tudo nos termos do voto do Relator, que é parte integrante.