Processo nº: 202207054
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LIDE SIMULADA, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SOCIEDADE OU REUNIÃO EM CARATER PERMANENTE, IMPROCEDENCIA. Advogados em parceria, não comprovação de caráter permanente para cooperação reciproca in dúbio pro reo. 1. Não comprovado o dolo em fraudar ação trabalhista não há como punir os Representados. 2. Não comprovada à sociedade ou o caráter permanente de cooperação reciproca, absolvição que se impõe; 3. Representante que não se desincumbiu de comprovar que os Representados tinham sociedade ou cooperação permanente. 4. Representação improcedente. Relator: Glauco Jorge Do Prado Miranda. Sessão 16/08/2023.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto do Relator.