Ementários

Processo nº: 202207054
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Gesner Souto de Souza
Relator(a): GLAUCO JORGE DO PRADO MIRANDA
Data da sessão: 16/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. LIDE SIMULADA, AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SOCIEDADE OU REUNIÃO EM CARATER PERMANENTE, IMPROCEDENCIA. Advogados em parceria, não comprovação de caráter permanente para cooperação reciproca – in dúbio pro reo. 1. Não comprovado o dolo em fraudar ação trabalhista não há como punir os Representados. 2. Não comprovada à sociedade ou o caráter permanente de cooperação reciproca, absolvição que se impõe; 3. Representante que não se desincumbiu de comprovar que os Representados tinham sociedade ou cooperação permanente. 4. Representação improcedente. Relator: Glauco Jorge Do Prado Miranda. Sessão 16/08/2023.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em referência, acordam os membros da Décima Quarta Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, observado o quórum exigido, por unanimidade, julgar improcedente a representação nos termos do voto do Relator.

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