Processo nº: 202205854
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): ALISSON VINICIUS FERREIRA RAMOS
Data da sessão: 15/08/2023
EMENTA: CONCURSO COM TERCEIRO PARA REALIZAÇÃO DE FRAUDE EM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL EM DESFAVOR DO SEU CONSTITUINTE. INFRAÇÃO PREVISTA NO INCISO XVII, DO ARTIGO 34, DO EAOAB. PROVAS ROBUSTAS. O conjunto fático probatório comprovou que o representado, em conluio com terceiro, levou seu cliente a assinar documentos renunciando ao direito de herança paterna, impondo-se o julgamento de procedência da representação com penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, mais multa equivalente a 01 anuidade da OAB, nos termos do artigo 37, I, e artigo 40, II, ambos da Lei n° 8.906/94.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar procedente a representação, com penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, mais multa equivalente a 01 anuidade da OAB, nos termos do artigo 37, I, e artigo 40, II, ambos da Lei n° 8.906/94