Ementários

Processo nº: 201808742
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Simone Rodrigues de Souza
Relator(a): GIOVANNI CALDAS VIEIRA MACHADO
Data da sessão: 10/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. MÁ-FÉ PROCESSUAL. ADVOGADO COLIGADO COM A PARTE PARA LESAR A OUTRA PARTE. AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quorum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 9ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, não restando comprovada nenhuma das práticas de infração ético-disciplinar, tampouco por não visualizar a infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB/GO ou qualquer outro preceito legal vigente, julgo improcedente a representação formulada, determinando o seu arquivamento.

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