Ementários

Processo nº: 202206480
Voto: por unanimidade
Presidente da turma: Glaycon de Paula Teixeira
Relator(a): DIVINO LUIZ DA SILVEIRA
Data da sessão: 08/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. REJEIÇÃO. Mostrando-se ausentes provas comprovando o cometimento de alguma infração de caráter ético-disciplinar pelo representado, por força dos princípios da segurança jurídica, da legalidade, da razoabilidade e do in dubio pro reo, a improcedência da representação é medida que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACÓRDAM os integrantes da Sexta Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado.

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