Ementários

38/2) EMENTA:Deixando o representante de instruir o seu pedido com elementos essenciais à apuração da infração ético-disciplinar contra advogado inscrito à luz do art. 72 e seus parágrafos do Estatuto da Advocacia, outro caminho não há, senão o seu indeferimento com o consequente arquivamento dos autos. DECISÃO: Indeferido o pedido do representante, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 7.051/99. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. José Potenciano Neto. Relator – Juiz Joviano Carneiro Filho. 28.09.2000.

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