Ementários

37/4) EMENTA:Retenção de autos. Ausência de prova de intimação do advogado para sua devolução. Para se verificar a caracterização de retenção abusiva de autos, necessário a prova de que ocorreu a prévia intimação do advogado para devolução dos autos em seu poder, dentro do prazo legal. Inocorrendo, deve-se julgar improcedente a representação, com o consequente arquivamento. DECISÃO: Representação improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 242/95. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Cleomar Rizzo Esselin Filho. 27.09.2000.

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