Processo nº: 202105212
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): SAMIR FARIA
Data da sessão: 03/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. SUSPEITA DE FALSIFICAÇÃO DE NUMERAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PODERES PARA PLEITEAR EM NOME DE TERCEIRO. FATOS NÃO COMPROVADOS. IMPROCEDÊNCIA. Alegação de falsificação de numeração processual. Representante sem relação com qualquer demanda com o advogado representado. Ausência de comprovação mínima. Decisão unânime. Decisão: Conhecida a Representação e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. D. n.º 202105212. Presidente da 4ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Neliana Fraga de Sousa. Relator – Juiz Samir Faria. 06.10.2022.
ACÓRDÃO: Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO, na conformidade da ata dos julgamentos, em sua unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a representação, por absoluta ausência de provas das alegações do Representado.