Processo nº: 202203080
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): VALÉRIA LÚCIA RODRIGUES PIRES
Data da sessão: 02/08/2023
EMENTA: : Nº /2020 11ª Câmara Go: Representação improcedente. Falta de provas. 1.O ônus da prova incumbe ao representante, 2. Sem provas de suas alegações não há como aferir a prática de infração ética por parte da advogada. 3. A ausência de provas colacionadas ao processo não conseguiu revelar a suposta conduta imputada à Representada.
ACÓRDÃO: Visto, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO- Seccional de Goiás, por UNANIMIDADE de votos, julgar improcedente a Representação, com consequente arquivamento.