Processo nº: 202207913
Voto: Por unanimidade
Presidente da turma: Neliana Fraga de Sousa
Relator(a): JEFFERSON LUIZ MALESKI
Data da sessão: 03/08/2023
EMENTA: REPRESENTAÇÃO CONTRA ADVOGADOS POR FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA EM PROCURAÇÃO E AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL SEM CONHECIMENTO DO CLIENTE. FALTA DE PROVAS INEQUÍVOCAS. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. 1. A mera acusação pela parte ré contra os advogados da parte autora dentro de ação judicial, acerca da falsificação da assinatura do cliente, sem provas como a autenticação da assinatura do cliente ou a realização de exame pericial grafotécnico, ou mesmo sem o julgamento das acusações pelo Juízo da causa (ou por qualquer outro competente), evidencia tão-somente a carência de provas capazes de tipificar o cometimento de qualquer infração éticodisciplinar. 2. Representação improcedente.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no artigo 9º do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 4ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação, nos termos do relatório e voto do relator, que integram o presente julgado.