Ementários

Processo nº: 202002738
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Alex José Silva
Relator(a): SIMONE PEREIRA DA SILVA
Data da sessão: 20/06/2023
EMENTA: APROPRIAÇÃO INÉBITA – DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO GERAL E PLENA EMITIDA PELO CONSTITUIENTE AOS ADVOGADOS- REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. Em que pese a representação alegar que os advogados representados apropriaram-se indevidamente de valores do sei constituinte, há nos autos declaração deste dando quitação geral e plena ao objeto do contrato, daí porque a improcedência da representação ética é o que se impõe.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º, do Regimento Interno do TED-OAB/GO, acordam os integrantes da 12.ª Câmara Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em julgar improcedente a representação segundo os fundamentos declinados no voto condutor do acórdão, que é parte integrante deste.

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