Ementários

Processo nº: 202206711
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Relator(a): EDIRLEY RODRIGUES DA SILVA
Data da sessão: 07/06/2023
EMENTA: Locupletação – Prejuízos ocasionados RETENSÃO DE VALORES ANTES DO ÊXITO DA AÇÃO INFRAÇÃO CONFIGURADA– Culpa –. O representado causou prejuízos ao seu cliente, locupletando à custa do cliente, visto que cobrou e recebeu do seu cliente a porcentagem que havia sido combinada no Êxito, antes que houvesse o deslinde da ação, que ao final veio a ser julgada improcedente causando-lhe prejuízo.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, havendo quórum suficiente, ACORDAM os Integrantes da 2ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, seccional Goiás, por unanimidade, julgar procedente a representação em desfavor do advogado THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA SIFFERMANN – OAB/GO: 40.724; nos termos do voto do Relator. Goiânia, 07 de junho de 2023.

×