Processo nº: 202212677
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Ludmila de Castro Torres
Relator(a): Paula Alexandrina Vale de Medeiros
Data da sessão: 29/06/2023
EMENTA: POSSIBILIDADE DE ANUNCIAR/DISPONIBILIZAR NOME DE ADVOGADO E/OU DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS NA PLATAFORMA/SITE OLX E OUTRAS PLATAFORMAS EXCLUSIVAS PARA VENDAS DE PRODUTOS E SERVIÇOS, CARÁTER MERCANTILISTA – CONDUTA VEDADA: Constitui conduta vedada, e, portanto, aética, a publicidade propaganda ou anúncio do advogado e/ou sociedade de advogados na plataforma/site do OLX e/ou outras plataformas exclusivas para venda de produtos e serviços, podendo, na hipótese do caso concreto, caracterizar as infrações descritas no EAOAB, além de subversão às normas de postura indicadas nos arts. 39, 40 e 46 do CED da OAB e em contrariedade ao Provimento nº 205/2021 do CFOAB, vez que tais plataformas destinam-se à propaganda e anúnio de venda de produtos e serviços, com caráter essencialmente mercantil, o que contraria todos os preceitos e princípios insertos na legislação aplicável ao exercício da advocacia.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, e obedecido o quórum de instalação e deliberação previsto no art. 9º do Regimento Interno deste Tribunal de Ética e Disciplina, acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Ética e Disciplina da Seção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil, por UNANIMIDADE, em julgar procedente o presente Incidente de Uniformização de Jurisprudência, com a edição e aprovação da Súmula nº 03 do TED da OAB/GO, nos termos do voto da Relatora.