37/2) EMENTA:Anúncio em jornal Captação de clientela O anúncio publicado em jornal por uma única vez, oferecendo serviço que não é atividade exclusiva de advogado, mas menciona neste advocacia especializada, e faz constar neste o telefone de seu escritório, eis que embora não tenha partido de si referida publicação, acabou por ser, de uma ou de outra forma, involuntariamente solidário à mesma, ante a sua incúria. Procedência da representação, com aplicação da penalidade de advertência, prevista no artigo 36 e seu parágrafo único, da Lei 8.906/94, sem registro nos assentamentos do mesmo. DECISÃO: Representação procedente, nos termos do voto da Relatora. P. D. n.º 5.067/97. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora Juíza Neuza Vaz Gonçalves de Melo. 27.09.2000.