Ementários

Processo nº: 202001928
Voto: unanimidade
Presidente da turma: Gilson César Rodrigues
Relator(a): BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAUJO
Data da sessão: 17/05/2023
EMENTA: PROCESSO Nº 202001928– 13ª CÂMARA OAB-GO. VOTO: POR UNANIMIDADE. PRESIDENTE DA TURMA: GILSON CÉSAR RODRIGUES. RELATORA: BRUNA ANDRESSA BUZINHANI ARAÚJO. DATA DA SESSÃO: 17-05- 2023. EMENTA: PUBLICIDADE IMODERADA. ANÚNCIO NO OLX. MERCANTILIZAÇÃO. CAPTAÇÃO DE CLIENTELA. 1. O Código de Ética e Disciplina e os Provimentos da Ordem dos Advogados do Brasil admitem a publicidade sóbria e informacional da profissão na internet que não seja oferecimento de serviços ou captação de clientela (art. 46, parágrafo único, CED). 2. A edição do novo provimento 205/2021 pelo CFOAB não foi capaz de afastar as tipicidades das condutas praticadas pelo representado sob a égide do Provimento 94/2000. 3. A oferta e divulgação de serviços jurídicos através de site OLX, contendo o nome do advogado e os meios de contato, configura captação de clientela. 4. Representação julgada procedente com pena de censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem assentamento no histórico da advogada (art. 34, II e IV c/c art. 36, I, II e parágrafo único, EOAB).
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, obedecido o quórum legal de instalação e deliberação previsto no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Goiás, acordam os integrantes da 13ª Câmara do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por MAIORIA de votos com uma abstenção por ausência parcial da sessão, julgar PROCEDENTE a Representação, aplicando ao Representado a sanção censura, convertida em advertência em ofício reservado, sem assentamento no histórico da advogada, nos termos do art. 34, II e IV c/c art. 36, I, II e parágrafo único, EOAB, nos termos do Voto da Relatora.

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